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Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer

Competências

Lei 915/2024

Art. 14. Á Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, compete, dentre outras atribuições regimentais:

I - Promover o desenvolvimento de atividades esportivas através de definição e implantação de programas especiais abordando atividades do segmento esportivo;

II - Articular e implementar as políticas públicas e sociais de juventude e lazer, quanto a assistência social, trabalho e renda e promoção da cidadania;

III - Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de práticas esportivas, recreativas e de lazer, incentivando o combate ao uso de drogas, visando desenvolvimento comunitário;

IV - Apoiar à juventude, a adolescência e os deficientes, visando a integração na sociedade:

V - Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer:

VI - Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à área de atuação da Secretaria:

VII - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.