Lei 915/2024
Art. 14. Á Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, compete, dentre outras atribuições regimentais:
I - Promover o desenvolvimento de atividades esportivas através de definição e implantação de programas especiais abordando atividades do segmento esportivo;
II - Articular e implementar as políticas públicas e sociais de juventude e lazer, quanto a assistência social, trabalho e renda e promoção da cidadania;
III - Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de práticas esportivas, recreativas e de lazer, incentivando o combate ao uso de drogas, visando desenvolvimento comunitário;
IV - Apoiar à juventude, a adolescência e os deficientes, visando a integração na sociedade:
V - Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer:
VI - Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à área de atuação da Secretaria:
VII - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.