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Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer

Competências

Lei N° 407/2005 Capítulo II Título II 

Art. 24. Compete à Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer;

I – coordenar e executar as políticas de incentivo a prática desportiva;

II – planejar, supervisionar e executar os programas para o lazer e demais atividades esportivas no Município.