PONTO FACULTATIVO (13/09) – DECRETO Nº 121/23, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Última atualização em 12 setembro 2023 às 10h28
“Dispõe sobre a decretação de ponto
facultativo nas repartições públicas
municipais, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Iaciara, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, e ainda,
Considerando a grave crise financeira que afeta os municípios brasileiros, e
a necessidade de equilíbrio das contas públicas municipais;
Considerando o significativo crescimento das obrigações em contraste com
a desaceleração no crescimento dos repasses do FPM e ICMS, comprometendo a
programação financeira estabelecida pela administração municipal;
Considerando a capacidade financeira de investimento cada vez mais
reduzida do Município e a necessidade do efetivo cumprimento da lei no que tange ao
equilíbrio financeiro-orçamentário das contas municipais, sob pena da aplicação das
sanções legais pelos órgãos fiscalizadores;
Considerando que a paralisação das atividades municipais foi deliberada em
ato com a presença de prefeitos municipais, ante o entendimento de ser esta a forma mais
adequada de chamar à atenção da sociedade e do próprio Governo, para a
gravidade da situação financeira dos municípios;
Considerando que a paralisação estadual não afetará os serviços essenciais
prestados à coletividade;
Considerando a adesão da FGM (Federação Goiana dos Municípios) e da
AGM (Associação Goiana dos Municípios) na mobilização estadual de protesto em favor da
autonomia financeira dos municípios;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais,
no dia 13 de setembro de 2023.
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não se aplica aos órgãos
encarregados pelos serviços essenciais à coletividade, notadamente as unidades de
atendimento à saúde, limpeza pública, vigilância e Conselho Tutelar.
Art. 2º – Fica cada Secretaria Municipal, responsável pela definição das
atividades que em razão de sua natureza não possam ser suspensas nesta data, adotandose se necessário, a escala de revezamento de servidores.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Iaciara, Estado de Goiás, aos 11 dias de
setembro de 2023.