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Secretaria de Saúde e Saneamento

Competências

Lei N° 407/2005 Capítulo II Título II 

Art. 19. Compete à Secretaria de Saúde e Saneamento planejar, coordenar, supervisionar, e executar as políticas de saúde do Município, com ênfase aos programas voltados para o atendimento preventivo da comunidade, objetivando em especial a Municipalização da saúde.