Lei 915/2024
Art. 17- Compete à Secretaria Municipal de Empreendedorismo e Comércio:
I - Identificar e cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento municipal e elaborar projetos de captação desses recursos;
II - promover a realização de programas de fomento à indústria, ao comércio, à prestação de serviços e a todas as demais atividades produtivas e propor políticas e estratégicas para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços;
III - incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município, sem prejuízo ao meio ambiente;
IV - promover a articulação com diversos órgãos, públicos ou privados, visando о aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
V - promover a utilização e a divulgação de novas tecnologias em articulação com órgãos de pesquisa de outras esferas de governo e não governamentais;
VI - promover estudos sobre a vocação econômica do Município;
VII - promover estudos de viabilidade econômica para as micro e pequenas empresas, propondo convênios com órgãos de outras esferas de governo e não governamentais;
VIII - organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e comerciais do Município em consonância com os órgãos fazendários;
IX - elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal;
X - obter informações de natureza socioeconômica a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registros de dados estatísticos, das informações colhidas;
XI - manter contatos com entidades públicas ou privadas para obter ações e informações de interesse do Município;
XII - manter relações com a comunidade, de forma que sejam formadas cooperativas;
XIII - promover o apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados da área;
XIV - formular e conduzir os programas relacionados às políticas municipais de produção, comercialização e abastecimento no seu campo de atuação;
XV - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XVI - acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes;
XVII - executar outras atribuições afins.