Lei 915/2024
Art. 3º. À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete, dentre outras atribuições regimentais:
I- aquisição, controle e guarda de material;
II - arquivo geral de documentos;
III - elaboração de projetos de lei;
IV - organizar, normatizar e aplicar a política administrativa do Município;
V - organizar e manter arquivo das leis, decretos, portarias e demais atos normativos do Poder executivo dentre outras;
VI - elaborar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
VII - gerenciar os resultados dos programas de governo, através de sistema próprio de gerenciamento, aferindo o alcance dos objetivos propostos;
VIII elaborar a Programação Financeira e Cronograma de Desembolso e gerenciar a Execução Orçamentária.
IX - a administração dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
X - a administração de recursos humanos, tais como a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos;
XI - a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, objetivando a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados.
