Lei N° 407/2005 Capítulo II Título II
Art. 22. Compete à Secretaria de Promoção Social:
I – planejar, executar, coordenar e avaliar as políticas sociais voltadas para o desenvolvimento da comunidade;
II – implantar e implementar programas, projetos e/ou atividades, assistindo e apoiando as iniciativas da comunidade, especialmente no que diz respeito ao idoso, a criança e ao adolescente;
III – atuar integradamente com órgãos e instituições de natureza pública e privada;
IV – orientar os munícipes no sentido de identificar suas necessidades básicas, atendê-los no que for possível, tirando-os e encaminhando-os de conformidade com a situação apresentada.