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Gabinete do Vice - Prefeito

Competências

Lei orgânica, capitulo II, seção I.

Art. 49. O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso de impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga.

§ 1º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe venham a ser deferidas, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missão especial e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, Estadual ou Federal.

§ 2º - Em caso de impedimento do Prefeito e Vice-Prefeito, serão chamados, ao Exercício da Chefia do Poder Executivo, sucessivamente, o

Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal.