DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado Feriado Municipal, em todo território do
Município de laciara, no dia 13 (treze) de junho de 2025, devido às comemorações religiosas dedicadas ao Padroeiro desta cidade, Santo Antônio, devendo cerrar suas portas todos os estabelecimentos comerciais, bem como as Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, salvo aquelas que desempenham atividades indispensáveis à saúde e à segurança da população, sob pena de aplicação de multas aos infratores, na forma da lei.