O PREFEITO MUNICIPAL DE IACIARA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO que, por força de Lei, comemora-se no dia 14 de novembro a data da emancipação política do Município de Iaciara;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica decretado Feriado, em todo o território do Município de Iaciara, no dia 14 de Novembro do corrente ano, devendo cerrar suas portas todos os estabelecimentos comerciais, bem como as Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, salvo aquelas que desempenham atividades indispensáveis à saúde e à segurança da população, sob pena de aplicação de multas aos infratores, na forma da lei.

Artigo 2º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.