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Secretaria de Administração e Planejamento

Competências

Lei N° 407/2005 Capítulo II Título II 

Art. 18. Compete à Secretaria de Administração e Planejamento:

I – cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Município;

II – superintender a política de pessoal, inclusive no que tange a Previdência e Assistência Social do Município;

III – coordenar os serviços de material, patrimônio, protocolo e arquivo, zeladoria do prédio sede da Prefeitura, vigilância geral de todo o patrimônio do Município;

IV – realizar os atos relativos à execução das compras;

V – o planejamento, coordenação e execução das ações contábeis financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Município.