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Secretaria de Saúde e Saneamento

Competências

Lei 915/2024

Art. 8°. A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento compete, dentre outras atribuições regimentais:

I - a formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Unico de Saúde;

II - a coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Unico de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;

III - a gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias. financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde:

IV - a prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e a promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;

V - a execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;

VI - a implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos;

VII - a implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde:

VIII - a regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde:

IX - o planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde: Saúde:

X - a prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de

XI a viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal;

XII - a gestão das unidades de saúde e centros de especialidades médicas do Município;

XIII - a avaliação e o controle da produtividade fiscal e desempenho individual.

XIV - Implementar as políticas de saúde pública e saneamento básico, de forma a garantir condições plenas de saúde e qualidade de vida à população do Município;