Lei N° 407/2005 Capítulo II Título II
Art. 25. Compete à Secretaria de Obras e Urbanismo:
I – planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as políticas municipais de habitação e urbanismo;
II – acompanhar, fiscalizar, efetuar vistorias e receber as obras públicas e serviços de engenharia executados por convênios ou contratos, firmados com a Administração Municipal, sejam de edificação e ou urbanização;
III – fornecer dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas, e à atualização cadastral de imóveis;
IV – acompanhar a execução de convênios e contratos firmados com outros órgãos públicos ou firmas particulares, na área de sua competência;
V – desenvolver estudos e projetos de obras de interesse da Administração Municipal;
VI – supervisionar e orientar a elaboração, implantação e implementação do programa de atualização cadastral de imóveis;
VII – a construção, pavimentação e conservação das vias públicas e o controle da frota municipal;
VIII – a supervisão e acompanhamento dos serviços de limpeza urbana;
IX – coordenação e fabricação de artefatos de cimento.