Esta lei, denominada LDO, tem por finalidade a elaboração das diretrizes orçamentárias do município. Responsável por alterações importantes na legislação tributária e na política das agências financeiras oficiais de momento, bem como mudanças na política salarial e de pessoal.

Observe que a LDO:

  1. Orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA);
  2. Define prioridades e metas do governo para o período de um ano;
  3. É elaborada à luz das metas estabelecidas no PPA, pelo Poder Executivo (prefeito e secretário) e deve ser enviada para o Poder Legislativo até o dia 15 de abril.

Veja, então, como as coisas acontecem:

Na Câmara, os vereadores analisam, propõem emendas e modificações e votam até o dia 30 de junho. A Câmara reúne representantes de diversos partidos, concepções e demandas sociais, ao contrário do Executivo, sendo a representação de um partido ou uma coligação. São os vereadores que trazem à discussão as necessidades e prioridades. Por meio dos vereadores é que se torna possível a maior intervenção da sociedade em geral.

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