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Secretaria de Transportes

Competências

Lei N° 407/2005 Capítulo II Título II 

Art. 26. Compete a Secretaria de Transportes:

I – planejar a política de trânsito nos termos da legislação vigente; promover a guarda e uso, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários municipais.